Dados os fatores intrínsecos a seus processos, a Indústria 4.0 exige um arcabouço normativo específico e uma série de normas técnicas para a padronização de suas tecnologias habilitadoras. Este trabalho envolve desde a produção de leis e decretos, no aspecto da regulamentação, passando, por exemplo, por regras globais e nacionais que permitem a comunicação máquina a máquina, chegando a elementos éticos vinculados à inteligência artificial.
O grupo de trabalho de Regulação, Normalização Técnica e Infraestrutura da Câmara da Indústria 4.0 tem se empenhado para monitorar o debate sobre projetos de lei, consultas públicas, normativo infralegal e padrões técnicos.
Acesse e conheça a legislação, estudos e as iniciativas sobre normalização relativas ao uso de tecnologias 4.0 pela indústria:
1. ESTUDOS E NOTAS TÉCNICAS
Lei geral de proteção de Dados
LGPD – O Que a Sua Empresa Precisa Saber – Publicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aborda diretrizes que as indústrias precisam levar em consideração sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Normalização
Nota técnica “Percepção das empresas sobre a normalização técnica para a Indústria 4.0 no Brasil“.
Nota Técnica “Diagnóstico e Contextualização do Arcabouço Normativo para a Implementação da Indústria 4.0 no Brasil“.
Proposta de Roadmap para Normalização da Indústria 4.0
2. NORMAS TÉCNICAS
Legislação trabalhista que dispõe sobre a segurança de máquinas e relações homem-máquina adequadas à Indústria 4.0: Portaria ME nº 916, de 30/07/2019, que altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
3. REGULAMENTAÇÃO
Decreto Nº 9.854, de 25 de Junho de 2019 – Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
Lei 14.108, de 16 de dezembro de 2020 – Altera as Leis nos 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.